sábado, 8 de dezembro de 2012

Lavagem e fuga ao fisco

Em artigo de opinião, Eduardo Dâmaso refere os exorbitantes poderes de que o Governo historicamente dispõe face ao cidadão, que têm vindo a ser alargados a dívidas de portagens, de taxas moderadoras e, agora, à cobrança de propinas. Isto, segundo ele, constitui o regresso ao tempo de um Estado ablativo, que só confisca e cobra, o que é um retrocesso civilizacional, pois estamos a deixar morrer um Estado prestador por puro preconceito ideológico.

Segundo o Marquês de La Fayette, «quando o Governo viola os direitos do povo, a insurreição é o mais sagrado dos direitos e o mais indispensável dos deveres». Daí que a lavagem de dinheiro e a fuga ao fisco esteja a ser a maior ameaça aos interesses dos portugueses, mas que por partir de indivíduos com grande poder financeiro têm passado, praticamente, imunes e impunes pelas malhas da lei e os tribunais não lhes têm tocado.

Felizmente, parece que a investigação começa a estar orientada para «alvos remuneradores» e perspectiva-se «uma resposta mais eficaz contra a fraude e a evasão fiscais» e foi tornado publico que a perda fiscal associada às actividades clandestinas ou paralelas na economia vale 23% da receita fiscal total (12,3 mil milhões de euros de prejuízo fiscal), nível que está acima dos 22,1% de média comunitária. Tal perda equivale ao triplo daquilo que o Governo pretende cortar na despesa pública em dois anos (2013 e 2014).

Também o cronista Manuel Tavares refere que comunicado recente do DCIAP, liderado pela procuradora Cândida Almeida, veio alertar para a possibilidade de nem todas as buscas do processo Monte Branco (investigação a megafraude fiscal luso-suíça com branqueamento de capitais) terem sido dirigidas a pessoas incrimináveis, o que mostra quanto o circo mediático pode ser um e a realização da justiça outra.

A reafirmação sistemática da presunção de inocência arrisca ser uma capa ou água benta como ferramenta obnubiladora de um sistema de alianças entre poderes que deveriam estar separados e exercer vigilância mútua para melhor servirem os cidadãos e a democracia representativa.

Com um funcionamento correcto, sem exageros nem «obsessão ablativa», as Finanças evitarão as perdas fiscais atrás referidas e, por conseguinte, até podem aliviar o pesado fardo fiscal sobre a generalidade dos contribuintes. Os alvos mais perigosos devem ser eficientemente vigiados, concentrando os maiores esforços de inspecção e de fiscalização, porque os seus desvios são gravemente lesivos e não devem ser negligenciados.

O caso do Monte Branco, com os seus vários episódios, ilustra a exposição de figuras públicas para consumo mediático de práticas policiais cujo destino último de fazer mesmo justiça não tem sido garantido.

Imagem de arquivo

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