domingo, 21 de setembro de 2014

JURAMENTO OBRIGA OS MILITARES


Com a maior consideração e muito respeito pelo autor, transcrevo o texto, recebido hoje por e-mail, que considero dever ser bem meditado pelos cidadãos e, principalmente, pelos políticos.

OBRIGAÇÃO MILITAR

Anda a circular na Internet um texto da autoria do meu Camarada e Amigo pessoal Coronel David Martelo. Não o vou transcrever para aqui, mas, contudo, vou glosá-lo naquilo que de essencial ele diz de forma inteligente e ordeira.

Recorda o autor os termos da fórmula do juramento de bandeira de todos os soldados de Portugal: «Juro, como português e como militar, guardar e fazer guardar a Constituição e as leis da República, servir as Forças Armadas e cumprir os deveres militares. Juro defender a minha Pátria e estar sempre pronto a lutar pela sua liberdade e independência, mesmo com o sacrifício da própria vida.»

Atente-se neste particularismo que David Martelo, no seu texto, realça: «guardar e fazer guardar a Constituição e as leis da República». Afinal, bem lidas as palavras da fórmula do juramento, está claramente nela expresso que os militares em conjunto e individualmente – porque o juramento é individual, ainda que feito colectivamente – são os garantes da Constituição e das Leis da República. Há Presidente da República, há Tribunais, há Parlamento, há Governo, há órgãos de soberania, há polícia e forças de segurança, mas, acima de todos eles, há os militares que guardam e fazem guardar a Constituição e as Leis da República. Os militares, enquanto instituição, são, afinal, os garantes da ordem constitucional e da ordem legal do país.

A partir da base anterior, poderiam as Forças Armadas perguntar, com toda a propriedade, quantas e quais são as Leis da República que não estão a ser acatadas. Poderiam, com toda a legitimidade do cumprimento de um juramento, exigir a imediata execução das Leis para pôr cobro a todos os desvios e desmandos que assistimos e dos quais temos conhecimento. Poderiam, também, manter um sistema de controlo para verificação dos desregramentos que ocorrem.

Estará o leitor a pensar: — Mas, então, onde está a democracia? Eu respondo: — Reside na liberdade de escolha daqueles que fazem as Leis e modificam a Constituição, contudo, uma vez feitas ou alterada esta, cabe às Forças Armadas, em última instância, «guardar e fazer guardar» essas mesmas normas.
Replica o leitor: — Mas isso é manter uma tutela militar sobre a democracia! Respondo eu: — Claro que, na prática, a tal corresponde, porque são as Forças Armadas o último garante da soberania e da liberdade nacionais, jurando, fazê-lo, se necessário for, com sacrifício da sua própria vida! É esta a grandeza de ser militar! É esta a única profissão a quem se exige o sacrifício da vida se tal for necessário! É por isso que servir nas fileiras militares é uma honra à qual todo o português devia estar sujeito para, de corpo inteiro, usar da dignidade de ser Cidadão, porque, como lapidarmente disse Horácio, “Dulce et decorum est pro patria mori” (é doce e honroso morrer pela pátria). A nenhum Presidente da República, a nenhum governante, a nenhum juiz, a nenhum deputado, para o desempenho da sua missão pública, se lhe pede um juramento deste tipo; só o soldado o faz, porque só coberto pela honra de trajar o uniforme das Forças Armadas fica investido na obrigação de «guardar e fazer guardar» a Constituição e as Leis de Portugal.

Percebe-se assim, a razão para os políticos — especialmente os desonestos e os astuciosos — “atacarem” com leis drásticas as Forças Armadas, cortando-lhes direitos que os distinguiam, por o merecerem, dos restantes servidores do Estado, reduzindo-os, se possível, à mera condição de funcionários públicos. Precisando das Forças Armadas, querem-nas acéfalas, pacíficas, moribundas para que não tenham a veleidade de «guardar e fazer guardar» a Constituição e as Leis da República. Que tristeza!

Luís Alves de Fraga

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